O GTI será composto por: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)Ium representante da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IIum representante de cada um dos seguintes Ministérios: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
a)da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
b)da Ciência e Tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
c)do Desenvolvimento Agrário; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
d)do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
e)da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
f)da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
g)da Integração Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
h)do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
i)de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
j)do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
l)do Trabalho e Emprego; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
m)dos Transportes; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1ºPoderão integrar o GTI dois representantes do Governo do Estado do Pará. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2ºA Casa Civil da Presidência da República coordenará o GTI, que poderá convidar representantes de outros entes da federação, órgãos federais, estaduais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil, para participar das reuniões e discussões realizadas pelo Grupo. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 3ºOs integrantes do GTI e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 4ºO Ministério do Meio Ambiente prestará o apoio técnico e administrativo ao GTI. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)