A APA do Tapajós tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas, em escala 1:100.000, MI 1010, 1011, 1090, 1169, 1170, 1171, 1248, 1249 e 1250, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em escala 1:250.000, MI 166, 167 e 194, editada pela Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército, com os seguintes memoriais descritivos:IÁrea 1: começa no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 7°23'58"S e 56°13'49"Wgr., localizado na confluência do Rio Inambé com o Rio Novo; deste ponto segue a montante pela margem direita do Rio Novo até o ponto 2, de c.g.a. 7°50'54"S e 56°32'32"Wgr., localizado na confluência do Rio Novo com o Rio Marrom; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Marrom até o ponto 3, de c.g.a. 7°54'8"S e 56°33'21"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Marrom; deste ponto segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 4, de c.g.a. 7°55'10"S e 56°34'58"Wgr., localizado na cabeceira do referido afluente; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 7°55'18"S e 56°35'7"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé José; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 6, de c.g.a. 7°54'34"S e 56°36'18"Wgr., localizado na sua confluência com o Igarapé José; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Igarapé José até a sua confluência com o Rio Novo no ponto 7, de c.g.a. 7°54'23"S e 56°36'31"Wgr.; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Novo até o ponto 8, de c.g.a. 7°55'57"S e 56°37'26"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Novo; deste ponto, segue a montante pela margem direita do afluente sem denominação até o ponto 9, de c.g.a. 7°55'44"S e 56°39'35"Wgr., localizado na sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 10, de c.g.a. 7°55'28"S e 56°39'57"Wgr., localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Boa Vista; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 11, de c.g.a. 7°56'25"S e 56°40'59"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 12, de c.g.a. 7°53'0"S e 56°43'39"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Boa Vista com afluente sem denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé Boa Vista até o ponto 13, de c.g.a. 7°52'46"S e 56°44'41"Wgr., localizado na foz de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Boa Vista; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 14, de c.g.a. 7°51'26"S e 56°45'18"Wgr., localizado na sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 15, de c.g.a. 7°50'52"S e 56°45'12"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé do Cupu; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 16, de c.g.a. 7°49'4"S e 56°44'31"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé do Cupu; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Igarapé do Cupu até o ponto 17, de c.g.a. 7°49'9"S e 56°43'19"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Cupu; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 18, de c.g.a. 7°48'13"S e 56°43'58"Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 19, de c.g.a. 7°47'45"S e 56°43'54"Wgr., localizado na cabeceira de afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Jamanxinzinho; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do afluente sem denominação até o ponto 20, de c.g.a. 7°46'47"S e 56°42'38"Wgr., localizado na foz do referido afluente no Igarapé Jamanxinzinho; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé Jamanxinzinho até o ponto 21, de c.g.a. 7°45'42"S e 56°44'29"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 22, de c.g.a. 7°45'38"S e 56°44'36"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 23, de c.g.a. 7°40'8"S e 56°46'10"Wgr., localizado na confluência com o Rio Crepori; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Crepori até o ponto 24, de c.g.a. 7°12'23"S e 56°45'41"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Crepori; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 25, de c.g.a. 7°14'8"S e 56°46'53"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do afluente do Rio Crepori; deste ponto, segue a montante pela margem direita do último afluente até o ponto 26, de c.g.a. 7°16'8"S e 56°53'9"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 27, de c.g.a. 7°17'18"S e 56°53'3"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé do Valdir; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 28, de c.g.a. 7°15'15"S e 56°56'28"Wgr., localizado na foz do referido afluente com o Igarapé do Valdir; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Igarapé do Valdir até o ponto 29, de c.g.a. 7°12'35"S e 56°58'30"Wgr., localizado na foz de afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Valdir; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 30, de c.g.a. 7°15'33"S e 56°59'16"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 31, de c.g.a. 7°15'31"S e 56°59'32"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé do Prata; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 32, de c.g.a. 7°16'37"S e 57°1'18"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé do Prata; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé do Prata até o ponto 33, de c.g.a. 7°17'38"S e 57°1'15"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Prata; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 34, de c.g.a. 7°24'14"S e 57°3'36"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 35, de c.g.a. 7°24'38"S e 57°4'0"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Água-Branca; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 36, de c.g.a. 7°26'20"S e 57°5'25"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé Água-Branca; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé Água-Branca até o ponto 37, de c.g.a. 7°28'31"S e 57°4'19"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Água-Branca; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 38, de c.g.a. 7°30'56"S e 57°5'29"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 39, de c.g.a. 7°30'56"S e 57°5'59"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Água Preta; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 40, de c.g.a. 7°32'18"S e 57°6'53"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé Água Preta, limite com a Terra Indígena Munduruku, segundo memorial descritivo constante do Decreto de 25 de fevereiro de 2004, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Munduruku; deste ponto, segue pelo limite da referida Terra Indígena a jusante do Igarapé Água Preta até o ponto 41, coincidente com o marco SAT 07, de coordenadas geográficas 07º15'20,42152"S e 57º07'58,89206"WGr., localizado na confluência de um Igarapé sem denominação com o Rio Marupá; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 42, coincidente com o marco 6/12, de coordenadas geográficas 07º15'26,29462"S e 57º08'34,68345"WGr; deste segue em linha reta até o ponto 43, coincidente com o marco 6/11, de coordenadas geográficas 07º15'31,51958"S e 57º09'06,53379"WGr; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 44, coincidente com o marco 6/10, de coordenadas geográficas 07º15'36,88603"S e 57º09'39,19656"WGr; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 45, coincidente com o marco 6/09, de coordenadas geográficas 07º15'42,29022"S e 57º10'12,11259"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 46, coincidente com o marco 6/08, de coordenadas geográficas 07º15'47,64079"S e 57º10'44,71324"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 47, coincidente com o marco 6/07, de coordenadas geográficas 07º15'52,97520"S e 57º11'17,22290"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 48, coincidente com o marco 6/06, de coordenadas geográficas 07º15'58,61904"S e 57º11'51,67936"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 49, coincidente com o marco 6/05, de coordenadas geográficas 07º16'03,81010"S e 57º12'23,39910"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 50, coincidente com o marco 6/04, de coordenadas geográficas 07º16'09,24906"S e 57º12'56,65271"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 51, coincidente com o marco 6/03, de coordenadas geográficas 07º16'14,49372"S e 57º13'28,75129"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 52, coincidente com o marco 6/02, de coordenadas geográficas 07º16'20,49239"S e 57º14'05,46865"WGr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 53, coincidente com o marco 6/01, de coordenadas geográficas 07º16'25,87360"S e 57º14'38,34337"WGr.; daí, segue em linha reta até o ponto 54, coincidente com o marco SAT-06, de coordenadas geográficas 07º16'31,34417"S e 57º15'11,73858"WGr., localizado próximo a cabeceira do Igarapé Água Branca; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do Igarapé Água Branca até o ponto 55, de c.g.a. 7°13'7"S e 57°15'0"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Água Branca; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 56, de c.g.a. 7°13'28"S e 57°12'47"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 57, de c.g.a. 7°10'57"S e 57°11'57"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Marupá; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 58, de c.g.a. 7°7'13"S e 57°5'42"Wgr., localizado na confluência com outro afluente também sem denominação da margem esquerda do Rio Marupá; deste ponto, segue a montante pela margem direita do último afluente até o ponto 59, de c.g.a. 7°5'25"S e 57°6'31"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 60, de c.g.a. 7°2'0"S e 57°5'58"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Serra Verde; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 61, de c.g.a. 7°0'48"S e 57°5'46"Wgr., 62, de c.g.a. 6°59'48"S e 57°6'11"Wgr., e 63, de c.g.a. 6°59'6"S e 57°7'13"Wgr., localizado nas cabeceiras de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Serra Verde; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 64, de c.g.a. 6°58'24"S e 57°6'54"Wgr., 65, de c.g.a. 6°57'45"S e 57°7'5"Wgr., 66, de c.g.a. 6°56'21"S e 57°5'1"Wgr. e 67, de c.g.a. 6°55'4"S e 57°4'59"Wgr., localizado nas cabeceiras de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Serra Verde; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 68, de c.g.a. 6°54'50"S e 57°4'29"Wgr., 69, de c.g.a. 6°55'27"S e 57°3'23"Wgr., e 70, de c.g.a. 6°53'11"S e 57°1'7"Wgr., localizado nas cabeceiras de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Marupá; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 71, de c.g.a. 6°53'35"S e 56°52'54"Wgr., localizado na sua foz no Rio Marupá; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Marupá até o ponto 72, de c.g.a. 6°55'57"S e 56°53'12"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Marupá; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 73, de c.g.a. 6°57'38"S e 56°50'5"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 74, de c.g.a. 6°58'58"S e 56°47'18"Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Crepori; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 75, de c.g.a. 6°58'33"S e 56°43'31"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Crepori; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 76, de c.g.a. 6°58'8"S e 56°39'0"Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 77, de c.g.a. 6°56'37"S e 56°36'51"Wgr., localizado em outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 78, de c.g.a. 6°54'28"S e 56°29'28"Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Surubim; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 79, de c.g.a. 6°55'30"S e 56°27'8"Wgr., localizado na sua foz no Rio Surubim; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Surubim até o ponto 80, de c.g.a. 6°42'53"S e 56°8'33"Wgr., localizado em sua foz no Rio Novo; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Rio Novo até o ponto 1, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 780.769 ha (setecentos e oitenta mil, setecentos e sessenta e nove hectares);
IIÁrea 2: começa no ponto 1B, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 6°43'26"S e 56°52'15"Wgr., localizado na confluência do Rio Crepori com um afluente sem denominação de sua margem direita; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Crepori até o ponto 2B, de c.g.a. 5°52'55"S e 57°7'4"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Crepori; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 3B, de c.g.a. 6°2'49"S e 57°14'42"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 4B, de c.g.a. 6°2'37"S e 57°14'3"Wgr., localizado em uma das cabeceiras de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Pacu; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 5B, de c.g.a. 6°8'8"S e 57°16'47"Wgr.; localizado na sua foz na margem direita do Rio Pacu; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Rio Pacu até o ponto 6B, de c.g.a. 6°19'16"S e 57°17'59"Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 7B, de c.g.a. 6°20'25"S e 57°19'39"Wgr., localizado em uma das cabeceiras do Igarapé do Centrinho; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido igarapé até o ponto 8B, de c.g.a. 6°14'34"S e 57°31'17"Wgr., deste ponto, segue a jusante pela margem direita do Rio das Tropas até o ponto 9B, de c.g.a. 6°7'49"S e 57°38'3"WGr., localizado na sua foz no Rio Tapajós e correspondendo ao ponto P-03, do memorial descritivo da Terra Indígena Munduruku; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do Rio Tapajós até o ponto 10B, de c.g.a. 5°18'50"S e 56°58'24"Wgr., localizado na foz do Rio Ratão correspondendo ao ponto P-0, do memorial descritivo da Floresta Nacional de Itaituba I, constante do Decreto no 2.481, de 2 de fevereiro de 1998; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Ratão até o ponto 11B, de c.g.a. 5°33'45"S e 56°46'13"Wgr., localizado na confluência com um afluente sem denominação de sua margem direita, correspondendo ao ponto P-7, do memorial descritivo da Floresta Nacional de Itaituba I; deste ponto, seque em linha reta até o ponto 12B, de c.g.a. 5°33'41"S e 56°26'0"Wgr., localizado em afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 13B, de c.g.a. 5°38'26"S e 56°24'50"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, seque em linha reta até o ponto 14B, de c.g.a. 5°38'41"S e 56°24'18"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 15B, de c.g.a. 5°40'21"S e 56°24'11"Wgr., localizado na confluência com um afluente sem denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 16B, de c.g.a. 5°40'33"S e 56°23'33"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 17B, de c.g.a. 5°40'52"S e 56°21'58"Wgr., localizado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 18B, de c.g.a. 5°43'17"S e 56°13'52"Wgr., localizado na confluência com o Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Tocantins até o ponto 19B, de c.g.a. 5°47'3"S e 56°16'42"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 20B, de c.g.a. 5°49'50"S e 56°13'40"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue pelo divisor de águas através de linhas retas, passando pelos pontos 21B, de c.g.a. 5°50'29"S e 56°13'0"Wgr., 22B, de c.g.a. 5°51'7"S e 56°12'54"Wgr., 23B, de c.g.a. 5°51'48"S e 56°12'8"Wgr., 24B, de c.g.a. 5°52'48"S e 56°11'53"Wgr., 25B, de c.g.a. 5°52'51"S e 56°11'18"Wgr., 26B, de c.g.a. 5°53'30"S e 56°11'1"Wgr., 27B, de c.g.a. 5°53'35"S e 56°10'18"Wgr., 28B, de c.g.a. 5°54'11"S e 56°10'7"Wgr., 29B, de c.g.a. 5°54'15"S e 56°9'39"Wgr., 30B, de c.g.a. 5°55'14"S e 56°9'39"Wgr., 31B, de c.g.a. 5°55'38"S e 56°9'20"Wgr., 32B, de c.g.a. 5°55'58"S e 56°9'19"Wgr., 33B, de c.g.a. 5°56'5"S e 56°9'43"Wgr., 34B, de c.g.a. 5°56'51"S e 56°9'36"Wgr., 35B, de c.g.a. 5°56'55"S e 56°8'42"Wgr., 36B, de c.g.a. 5°58'2"S e 56°6'31"Wgr., 37B, de c.g.a. 5°58'48"S e 56°6'36"Wgr., 38B, de c.g.a. 5°59'8"S e 56°7'22"Wgr., 39B, de c.g.a. 6°0'39"S e 56°7'14"Wgr., 40B, de c.g.a. 6°2'10"S e 56°7'56"Wgr., 41B, de c.g.a. 6°3'16"S e 56°10'13"Wgr., até atingir o ponto 42B, de c.g.a. 6°5'20"S e 56°10'45"Wgr., localizado na margem direita de afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 43B, de c.g.a. 6°8'0"S e 56°10'14"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 44B, de c.g.a. 6°9'13"S e 56°9'52"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Salustiano; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 45B, de c.g.a. 6°8'46"S e 56°8'48"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 46B, de c.g.a. 6°7'48"S e 56°7'28"Wgr., 47B de c.g.a. 6°6'58"S e 56°4'17"Wgr., 48B, de c.g.a. 6°7'46"S e 56°2'27"Wgr., 49B, de c.g.a. 6°8'7"S e 56°0'42"Wgr., até atingir o ponto 50B, de c.g.a. 6°8'44"S e 55°59'55"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 51B, de c.g.a. 6°4'34"S e 55°50'26"Wgr., localizado em sua foz no Rio Jamanxim; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 52B, de c.g.a. 6°9'31"S e 55°50'14"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 53B, de c.g.a. 6°12'41"S e 55°51'21"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 54B, de c.g.a. 6°12'38"S e 55°55'24"Wgr., localizado na foz de outro afluente sem denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda deste último afluente sem denominação até o ponto 55B, de c.g.a. 6°16'15"S e 55°56'8"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 56B, de c.g.a. 6°17'27"S e 55°57'36"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 57B, de c.g.a. 6°18'45"S e 55°58'42"Wgr., localizado na sua foz no Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Tocantins até o ponto 58B, de c.g.a. 6°16'57"S e 56°2'58"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 59B, de c.g.a. 6°29'35"S e 56°14'3"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 60B, de c.g.a. 6°29'48"S e 56°14'0"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação do Igarapé Samauma; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 61B, de c.g.a. 6°34'3"S e 56°13'36"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé Samauma; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Igarapé Samauma até o ponto 62B, de c.g.a. 6°36'24"S e 56°25'15"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 63B, de c.g.a. 6°37'8"S e 56°25'32"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Piranhas; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 64B, de c.g.a. 6°39'45"S e 56°24'53"Wgr., localizado na confluência com outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio das Piranhas; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do último afluente até o ponto 65B, de c.g.a. 6°43'29"S e 56°30'40"Wgr., localizado em uma de suas nascentes; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 66B, de c.g.a. 6°44'31"S e 56°32'25"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Creporizinho; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 67B, de c.g.a. 6°39'24"S e 56°45'9"Wgr., localizado em sua foz no Rio Creporizinho; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 68B, de c.g.a. 6°41'40"S e 56°47'9"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Crepori; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 1B, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 1.278.727 ha (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e sete hectares).
Parágrafo únicoO subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites da APA do Tapajós.