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Decretos Não Numerados

Decreto, de 28 de setembro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 31 de dezembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, no valor de Cr$ 29.513.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e treze mil cruzeiros) os créditos especiais autorizados pelas Leis nº 8.358, de 28 de dezembro de 1991 , e nº 8.380, de 30 de dezembro de 1991 , e abertos pelos Decretos de 31 de dezembro de 1991, para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1992

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