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Decreto, de 10 de janeiro de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2 o ....................................................................................

....................................................................................

IIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

....................................................................................

VMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

....................................................................................

VIIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

....................................................................................

XMinistério das Cidades;
XIMinistério da Fazenda.

...................................................................................." (NR)

§ 6ºO Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, de que trata o art. 4 º do Decreto de 28 de agosto de 2000, participará das reuniões na qualidade de observador, a critério do presidente da Comissão." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185 º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sérgio Machado Rezende

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