Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de janeiro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-319, no Estado do Amazonas, nos termos do art. 22-A da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22-A da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 2 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1.2006