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Decreto, de 28 de novembro de 2005

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora, a realizar-se em Salvador, Bahia, de 8 a 10 de maio de 2006, sob a presidência do Ministro de Estado da Cultura.
Parágrafo únicoAlém da organização e coordenação das atividades da Conferência, o Grupo de Trabalho é responsável por contatos com os órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim com entidades privadas e autoridades estrangeiras, que possam contribuir para o planejamento e a execução das medidas necessárias ao êxito do evento.

e) Casa Civil da Presidência da República; e

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:
Ipelo Ministro de Estado da Cultura, ou representante por ele designado;
IIpor um representante de cada órgão a seguir indicado:
a)Ministério das Relações Exteriores;
b)Ministério da Educação;
c)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d)Ministério da Ciência e Tecnologia;
f)Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
§ 1ºCaberá ao Ministério das Relações Exteriores a coordenação do Grupo de Trabalho.
§ 2ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 3ºO Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e das discussões por ele organizadas.
§ 4ºO Grupo de Trabalho poderá decidir pela constituição, ad hoc, de Conselho Técnico e Científico, que o auxilie nos temas substantivos da Conferência.
§ 5ºOs integrantes do Conselho Técnico e Científico serão indicados pelo consenso do Grupo de Trabalho e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 3.
No âmbito do Grupo de Trabalho, serão constituídas uma Comissão de Coordenação, encarregada dos aspectos logísticos e de cerimonial da Conferência, e uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento.
Parágrafo únicoOs membros da Comissão de Coordenação e da Comissão de Execução Financeira serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, órgão ao qual caberá centralizar os recursos orçamentários destinados à realização da Conferência.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de três meses, contados a partir da publicação da portaria de designação de seus membros, para apresentar relatório definindo os parâmetros de realização do evento.
Art. 5.
Após o prazo a que se refere o art. 4º , o Grupo de Trabalho concentrará as suas atividades no acompanhamento das tarefas de implementação da Conferência.
Art. 6.
A atuação do Grupo de Trabalho se estenderá até dois meses após o término da Conferência.

Brasília, 28 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2005

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