Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de abril de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a FUNDAÇÃO THEODORETO SOUTO/São Carlos/SP e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
FUNDAÇÃO THEODORETO SOUTO, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 2.846/87);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO, com sede na Cidade de Catalão, Estado de Goiás (Processo MJ n° 17.361/87-21);
OBRA SOCIAL MARIA EUGÊNCIA, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 3.917/89-09);
SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE MARAU, com sede na Cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 14.943/89-72);
CENTRO DE RECUPERAÇÃO INFANTIL, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 3.603/90-96);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIADE E À INFÂNCIA DE CONDE, com sede na Cidade de Conde, Estado da Paraíba (Processo MJ n° 4.313/90-41);
ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE BRASÍLIA, com sede no Distrito Federal (Processo MJ n° 19.303/90-00).
Brasília-DF, 19 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1991.