Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de setembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo Administrativo MTC nº 50.000.006693/92-69,
DECRETA:
| Marco V.S.F.2 | Sistema de Coordenadas | |
| Geográficas (UTM) | Topográficas | |
| N = .7.766.356,2820 E = 508.377,8379 Az = 0º00'00" | Y = 2.000.000,00 X = 500.000,00 Az = 334°00'00" | |
Brasília, 25 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1992