Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de novembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce inciso ao art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
"X - Ministério da Defesa." (NR)
Brasília, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2005