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Decreto, de 8 de novembro de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 41.875.656,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 41.875.656,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Iexcesso de arrecadação no valor de R$ 937.079,00 (novecentos e trinta e sete mil, setenta e nove reais), sendo:
a)de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 471.590,00 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa reais);
b)de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais); e
c)de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 272.489,00 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.938.577,00 (quarenta milhões, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2005

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