Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de agosto de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Globo Comunicações e Participações S.A. (GLOBOPAR) a realizar a incorporação da TV Globo Ltda. e transfere para a incorporadora as concessões outorgadas à incorporada para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF e Recife/PE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.034614/2005-74,
DECRETA:
| QUADRO SOCIAL GLOBOPAR SÓCIO | AÇÕES 1.000.000 | CAPITAL(%) 100 |
| CARDEIROS PARTICIPAÇÕES S.A. QUADRO DIRETIVO Roberto Irineu Marinho João Roberto Marinho José Roberto Marinho | CARGOS Diretor Presidente Diretor Vice-Presidente Diretor Vice-Presidente |
Brasília, 23 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23. 8 .2005