Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de agosto de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto de 18 de fevereiro de 2005, que estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
" Art. 4º A destinação final das áreas especificadas no art. 1º será definida até 21 de setembro de 2005, quando ficará extinta a limitação administrativa." (NR)
Brasília, 18 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19. 8 .2005