Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de agosto de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
"Art. 2º .....................................................................
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Brasília, 18 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rouseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19. 8 .2005