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Decreto, de 15 de agosto de 2005

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Organizadora da 47ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e da 21ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, a realizarem-se em Belo Horizonte, Minas Gerais, de 3 a 5 de abril de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Comissão Organizadora da 47ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e da 21ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização das referidas reuniões, em Belo Horizonte, Minas Gerais, de 3 a 5 de abril de 2006.
Art. 2.
A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.
§ 1ºAo Coordenador-Geral, designado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá a supervisão geral das atividades preparatórias necessárias à realização dos eventos, bem como articular-se, para os fins deste Decreto, com a Coordenação Executiva, instituída pelo Decreto de 9 de maio de 2005, do Governador do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de maio de 2005.
§ 2ºAo Comitê Assessor caberá exercer as atividades de aconselhamento e interlocução entre a Comissão Organizadora e os demais órgãos e instituições públicas e privadas, bem como a sociedade civil, e será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
IIMinistério das Relações Exteriores;
IIISecretaria-Geral da Presidência da República;
IVEMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
VReceita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;
VIDepartamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça; e
VIIEmpresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária e Departamento de Aviação Civil, do Ministério da Defesa.
§ 3ºO Comitê Assessor poderá ser integrado, ainda, por representantes convidados do Governo do Estado de Minas Gerais, da Prefeitura de Belo Horizonte e de outros órgãos e entidades, a critério do Coordenador-Geral.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16. 8 .2005

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