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Decreto, de 11 de agosto de 2005

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I IV 1 Art. 2.
1 artigo

g) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts 2º e 3º do Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º . .................... .......................................

I

IV

e

1

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 2. 8 .2005

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