Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de agosto de 2005

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Ficam criados o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX, que atuarão em conformidade com as normas do Regulamento Operacional do PROMOEX.

II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

Cria o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Deliberativo terá a seguinte composição:
Itrês representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a)o Secretário-Executivo, que o coordenará;
b)um da Unidade de Coordenação de Programas UCP; e
c)um indicado pela Secretaria-Executiva;
IIIdois representantes da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IVdois representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON; e
Vdois representantes do Instituto Ruy Barbosa.
Art. 3.
O Comitê Deliberativo é a instância superior de articulação estratégica do PROMOEX e tem as seguintes atribuições:
Ideliberar sobre diretrizes estratégicas, ações e atividades de caráter nacional na área de controle externo relativo ao PROMOEX; e
IIaprovar o plano operativo anual do PROMOEX.
Parágrafo únicoAs decisões do Comitê Deliberativo serão tomadas por dois terços de seus membros.
Art. 4.
O Comitê Técnico será composto por um representante de cada órgão e entidade abaixo descritos:
IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
IISecretaria do Tesouro Nacional;
IIIAssociação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil; e
IVInstituto Ruy Barbosa.
Parágrafo únicoO Comitê Técnico poderá ser integrado, também, por um representante do Tribunal de Contas da União, indicado pelo seu Presidente.
Art. 5.
O Comitê Técnico prestará apoio à Direção Nacional do Programa, sobre os projetos e os planos operativos anuais apresentados pelos Tribunais de Contas participantes do PROMOEX.
Art. 6.
Os membros dos Comitês Deliberativo e Técnico e seus respectivos suplentes, indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, serão designados em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 7.
O regimento interno do Comitê Deliberativo estabelecerá as regras de funcionamento e de procedimentos a serem observadas para desempenho das atribuições estabelecidas neste Decreto.
Art. 8.
A participação nos Comitês será considerada prestação de serviços relevantes e não implicará recebimento de qualquer remuneração adicional.
Art. 9.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará o apoio necessário à instalação e funcionamento dos Comitês.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Murilo Portugal Filho

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 2. 8 .2005

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.