Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de agosto de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.913.086,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e XI, e § 1º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA :
Brasília, 9 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10. 8 .2005