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Decreto, de 9 de agosto de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 450.692.246,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes dos arts. 4º , incisos I, alínea "a", e XV, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e 3º da Lei nº 11.140, de 22 de julho de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 450.692.246,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10. 8 .2005

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