Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de agosto de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 450.692.246,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes dos arts. 4º , incisos I, alínea "a", e XV, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e 3º da Lei nº 11.140, de 22 de julho de 2005,
DECRETA:
Brasília, 9 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10. 8 .2005