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Decretos Não Numerados

Decreto, de 16 de abril de 1991

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II - um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto n° 74.685, de 14 de outubro de 1974, que "cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 2° e 3° do Decreto n° 74.685, de 14 de outubro de 1974, alterados pelos Decretos n°s 98.550, de 14 de dezembro de 1989, e 84.996, de 5 de agosto de 1980, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2° A Comissão de que trata o artigo anterior compõem-se de onze membros, sendo:

Ium representante do Ministério das Relações Exteriores;
IIIum representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
IVum representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
Vum representante da Academia Brasileira de Ciências;
VIum representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
VIIum representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
VIIIquatro personalidades de reconhecido valor em matéria de ecologia humana.
Art. 3.
Os membros da Comissão referidos nos incisos de I a VIII do artigo anterior, bem como seus representantes alternos, serão designados mediante Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, por indicação dos titulares dos órgãos a que pertencem. Duas das personalidades a que alude o inciso VIII do mesmo artigo serão indicadas pela Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e as outras duas serão indicadas pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto n° 98.550, de 14 de dezembro de 1989.

Brasília, 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORFrancisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1991.

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