Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de julho de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 31 de agosto de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Birimbau/Lameira das Pedras/Algodões/ Cipó de Leite/Tanque Novo da Fazenda Birimbau/ Formigas/Pirangi/Angico", situado no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ‘Fazenda Birimbau/Lameira das Pedras/Algodões/Cipó de Leite/Tanque Novo da Fazenda Birimbau/Formigas/Pirangi/Angico’, com área registrada de dois mil, duzentos e quarenta e três hectares, noventa e três ares e noventa e cinco centiares, e área medida de três mil, duzentos e sessenta e três hectares, oitenta e oito ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Conceição do Coité, objeto dos Registros nº s 19.577, fls. 174, Livro 3-I, 12.425, fls. 21, Livro 3-G, 12.462, fls. 21, Livro 3-G, 12.427, fls. 21, Livro 3-G, 12.428, fls. 22, Livro 3-G, 12.429, fls. 22, Livro 3-G, 12.430, fls. 22, Livro 3-G, 12.431, fls. 22, Livro 3-G, 12.419, fls. 21, Livro 3-G, 12.420, fls. 21, Livro 3-G, 15.327, fls. 43, Livro 3-H, 15.529, fls. 43, Livro 3-H, 15.530, fls. 43, Livro 3-H, 7.653, fls. 100, Livro 3-E, 19.581, fls. 175, Livro 3-I, 19.578, fls. 174, Livro 3-I, 23.486, fls. 49, Livro 3-L, 15.533, fls. 43, Livro 3-H, 15.531, fls. 43, Livro 3-H, 19.579, fls. 174, Livro 3-I, 7.669, fls. 102, Livro 3-E, 7.670, fls. 102, Livro 3-E, e 23.482, fls. 49, Livro 3-L, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Serrinha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000884/1998-58)." (NR)
Brasília,29 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º . 8 .2005