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Decreto, de 25 de julho de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a área do Porto Organizado do Itaqui, no Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

DECRETA :

Art. 1.
A área do Porto Organizado do Itaqui, no Estado do Maranhão, é constituída:
Ipelas instalações portuárias terrestres e marítimas, delimitadas pela poligonal definida pelos pontos de coordenadas geográficas constantes do Anexo a este Decreto, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas ro-ro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto do Itaqui ou sob sua guarda e responsabilidade; e
IIpela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste artigo, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.
Art. 2.
A Administração do Porto Organizado do Porto do Itaqui fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2005

A N E X O

Pontos Latitude Longitude
M 012º 34’58,4"S44º 22’07,0"W
M 022º 34’35,7"S44º 22’10,8"W
PT A’2º 34’12,0"S44º 22’46,7"W
PT A2º 34’04,2"S44º 22’29,1"W
PT B2º 33’59,7"S44º 22’26,8"W
M F2º 33’41,8"S44º 21’47,0"W
MG2º 34’10,1"S44º 21’26,5"W
PT 62º 34’36,4"S44º 21’50,7"W
PT H2º 37’06,2"S44º 21’25,6"W
PT J2º 37’09,5"S44º 21’45,1"W

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