Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de julho de 2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2005

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA

UNIDADE : 52121 - COMANDO DO EXERCITO

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0750 APOIO ADMINISTRATIVO12.000.000

ATIVIDADES

05 1220750 2000ADMINISTRACAO DA UNIDADE12.000.000
05 1220750 2000 0001ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL12.000.000
F3290010012.000.000
TOTAL - FISCAL12.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL12.000.000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.