Decretos Não Numerados
Decreto, de 7 de julho de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 7 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2005