Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de junho de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA :
Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2005