Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de setembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de inverno de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º, da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1992