Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de junho de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 8 de outubro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
"I - "Fazendas Canaã, Várzea Nova, Alvorada, Garimpo e Garimpo", com área registrada de três mil, duzentos e oito hectares e sessenta ares, e área medida de dois mil, seiscentos e setenta e um hectares, vinte ares e setenta centiares, situado no Município de Pindobaçu, objeto do Registro nº R-2-188, fls. 188, Livro 2; Matrículas nºs 536, fls. 37, Livro 2-B; 212, fls. 12, Livro 2-A; 243, fls. 243, Livro 2-A; e 197, fls. 197, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pindobaçu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001353/2003-74)." (NR)
Brasília, 17 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2005