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Decreto, de 16 de junho de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Fundação Ernesto Benedito de Camargo, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cotia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º , do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Fundação Ernesto Benedito de Camargo, para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cotia, Estado de São Paulo.
Parágrafo únicoA concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Eunício Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2005

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