O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:Idois representantes da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, um dos quais o coordenará;
IIum representante da Casa Civil da Presidência da República;
IIIdois representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IVtrês representantes do Ministério do Trabalho e Emprego;
Vum representante do Ministério da Integração Nacional;
VIum representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIIum representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
VIIIum representante da Companhia Nacional de Abastecimento;
IXum representante do Banco do Brasil S.A.;
Xum representante do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e
XIum representante da Caixa Econômica Federal.
§ 1ºOs órgãos e entidades constantes dos incisos I a XI contarão, ainda, cada um deles, com um suplente.
§ 2ºOs representantes dos órgãos e entidades vinculadas de que trata este artigo serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 3ºO Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.