Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de junho de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará e Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea "d", 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Brasília, 8 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.2005