Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de maio de 2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 202.686.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 202.686.239,00 (duzentos e dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.