Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de maio de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 202.686.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , inciso III, alínea "c", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e no art. 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA :
Brasília, 23 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2005