Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de maio de 2005
a) Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando a necessidade de prestar auxílio ao desenvolvimento sustentável do Estado do Amapá;
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2005
*