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Decretos Não Numerados

Decreto, de 19 de maio de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Araucária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Araucária, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.
Art. 2.
Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações, adotando as medidas necessárias à efetiva implementação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2005

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