Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de maio de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho para proceder à análise do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, que fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e do Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002, que estabelece normas para o planejamento, a coordenação e a execução das medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, bem assim propor as providências a serem adotadas para unificar procedimentos deles decorrentes;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando que, com a edição da Lei Complementar nº 117, de 2 de setembro de 2004, foi alterada a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;
Considerando que os Decretos nº s 3.987, de 24 de agosto de 2001, e 4.332, de 12 de agosto de 2002, que tratam do emprego das Forças Armadas, respectivamente, na garantia da lei e da ordem, e na execução de medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, ou em eventos na Capital Federal, devem estar em consonância com a alteração ocorrida na Lei Complementar nº 97, de 1999 ;
Considerando, ainda, que há necessidade de se unificar procedimentos decorrentes das atividades de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e na execução de medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, ou em eventos na Capital Federal, inclusive em razão de haver situações de interface dessas atividades;
DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2005
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