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Decreto, de 9 de maio de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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h) Secretaria-Geral da Presidência da República;

Altera o Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 20 de abril de 200 5, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............................................................

I........................................................................

............................................................................

...................................................................."(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2005 - Edição extra

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