Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de maio de 2005
Estende o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de outubro de 2004, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a situação sócio-econômica do setor sucroalcooleiro da Região Nordeste e propor medidas para sua reestruturação produtiva e para a sustentabilidade econômica da população local envolvida na produção de cana-de-açúcar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2005 - Edição extra