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Decreto, de 9 de maio de 2005

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

Considerando a realização da Cúpula América do Sul - Países Árabes em Brasília-DF, nos dias 10 e 11 de maio de 2005;

Considerando a necessidade de proporcionar aos Chefes de Estado e de Governo e respectivas delegações que participação da Cúpula América do Sul - Países Árabes maior segurança e melhores condições de mobilidade;

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 10 de maio de 2005.
Art. 2.
A medida prevista no art. 1º não abrange a prestação dos serviços essenciais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2005 - Edição extra

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