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Decreto, de 3 de maio de 2005

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Art. 1.
Fica criado o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, com a finalidade de implementar e monitorar o Programa, por meio da identificação de potenciais beneficiários, da seleção de iniciativas de projetos e do acompanhamento das atividades desenvolvidas.
Parágrafo únicoO Comitê deverá considerar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

Considerando o que estabelece o Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, proposto pelo Mercosul e aprovado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, cujo objetivo é a redução da pobreza rural por intermédio do apoio aos pequenos agricultores na implementação de estratégias de desenvolvimento rural, mediante a expansão da produção de plantas medicinais e sua transformação em medicamentos fitoterápicos;

DECRETA :

Art. 2.
O Comitê Gestor será composto por um representante e respectivo suplente:
Ido Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que o coordenará; e
IIde cada Ministério a seguir indicado:
a)do Desenvolvimento Agrário;
b)da Saúde;
c)do Meio Ambiente;
d)da Ciência e Tecnologia;
e)da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f)das Relações Exteriores;
g)do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h)de Minas e Energia;
i)da Integração Nacional.
§ 1ºO Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.
§ 2ºOs membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
§ 3ºAs despesas de deslocamento dos membros do Comitê, no desenvolvimento de suas atividades, serão custeadas pelos órgãos e entidade representados.
§ 4ºA participação no Comitê é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 3.
Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 4.
O Comitê elaborará seu regimento interno, no prazo de trinta dias após a sua instalação.
Art. 5.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário criará o Comitê Consultivo do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, composto por representantes indicados por órgãos governamentais e da sociedade civil, com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do Comitê Gestor.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.2005

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