O Comitê Nacional será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão ou entidade a seguir indicados:Irepresentantes governamentais:
a)Ministério do Trabalho e Emprego;
b)Casa Civil da Presidência da República;
c)Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
d)Ministério das Relações Exteriores;
e)Ministério da Fazenda;
f)Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
g)Ministério das Cidades;
h)Ministério do Desenvolvimento Agrário;
i)Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
j)Banco Central do Brasil;
l)Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
m)Caixa Econômica Federal;
n)Banco do Brasil S.A.;
o)Banco Popular do Brasil - BPB;
p)Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
q)Banco da Amazônia S.A. - BASA;
r)Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;
s)Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;
t)Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina - BADESC; e
u)Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
IIrepresentantes da sociedade civil:
a)Associação Brasileira de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - ABSCM;
b)Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania - CIVES;
c)Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
d)Associação EMREDE;
e)Associação de Produtores da Fazenda Santarém;
f)Associação Nacional das Cooperativas de Crédito de Economia Solidária - ANCOSOL;
g)Cáritas Brasileira;
h)Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito - CONFEBRAS;
i)Coordenadoria Ecumênica de Serviço - CESE;
j)Confederação Nacional de Municípios - CNM;
l)Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;
m)Frente Nacional de Prefeitos - FNP;
n)Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
o)Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;
p)Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade - IETS;
q)Instituto Ethos; e
r)Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região;
IIItrês personalidades designadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 1ºO Ministério do Trabalho e Emprego será representado pelo Secretário Nacional de Economia Solidária, que será o Presidente do Comitê Nacional.
§ 2ºOs representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos seus respectivos titulares, e os representantes dos trabalhadores e empregadores pelas respectivas entidades, e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 3ºO Presidente do Comitê poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.
§ 4ºA participação no Comitê a que se refere este Decreto será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.