Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de setembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
tem início no ponto "A", localizado na esquina das Ruas São Sebastião com Aracatu, partindo deste ponto A em linha reta, paralela ao eixo da Rua Aracatu, até o Ponto C, distante 30m do Ponto A; do Ponto C, defletindo à esquerda em ângulo de 90 graus e seguindo em linha reta, paralela ao eixo da Rua São Sebastião, até o Ponto "D", distante 32,50m do Ponto "C"; do Ponto "D", defletindo à direita em ângulo de 90 graus e seguindo em linha reta, paralela ao eixo da Rua Dr. Waldemir da Cunha Antunes, até o Ponto "E", distante 26m do Ponto "D"; do Ponto E, defletindo à esquerda em um ângulo de 90 graus e seguindo em linha reta, paralela ao eixo da Rua São Sebastião, até o Ponto "F", distante 32,50m do Ponto "E"; do Ponto "F", defletindo à esquerda em um angulo de 90 graus e seguindo em linha reta paralela, ao eixo da Rua Dr. Waldemir da Cunha Antunes, até o Ponto "B', distante 56m do Ponto "F"; do Ponto "B', defletindo à esquerda de um ângulo de 90 graus e seguindo em linha reta, paralela ao eixo da Rua São Sebastião, até o Ponto "A", distante 65m do Ponto "B", onde teve início esta descrição.
Brasília, 15 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1992