A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados, designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego:Ido Poder Público:
a)Ministério do Trabalho e Emprego, que será seu Presidente;
b)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c)Ministério da Previdência Social;
d)Ministério da Fazenda;
e)Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
g)Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 11 de agosto de 2005)
h)Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluída pelo Decreto de 9 de maio de 2005)
IIdas entidades de trabalhadores:
a)Central Única dos Trabalhadores;
b)Confederação Geral dos Trabalhadores;
c)Força Sindical;
d)Social Democracia Sindical;
e)Central Autônoma de Trabalhadores;
f)Central Geral dos Trabalhadores do Brasil;
IIIdas entidades de empregadores:
a)Confederação Nacional da Indústria;
b)Confederação Nacional da Agricultura;
c)Confederação Nacional do Comércio;
d)Confederação Nacional do Transporte;
e)Confederação Nacional das Instituições Financeiras;
IVdas entidades representativas de aposentados e pensionistas:
a)Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP;
b)Sindicato Nacional de Aposentados;
c)Federação dos Aposentados e Pensionistas de São Paulo - Fapesp;
d)Associação Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - ANAPI.
e)Sindicato dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas da Central Única dos Trabalhadores. (Incluído pelo Decreto de 11 de agosto de 2005)
§ 1ºPoderão integrar a Comissão, como convidados, representantes dos Poderes Públicos estadual, do Distrito Federal e municipal, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto de 11 de agosto de 2005)
§ 2ºOs representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos seus respectivos titulares e os representantes dos trabalhadores e empregadores, pelas respectivas entidades.
§ 3ºO Presidente da Comissão poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.
§ 4ºA participação na Comissão será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.