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Decreto, de 19 de abril de 2005

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................

.......................................................................

§ 4ºO Ministério do Esporte contará com Representação na cidade do Rio de Janeiro, que terá as seguintes competências:
Isubsidiar o Comitê PAN2007 na formulação, na implantação e na avaliação das medidas necessárias à garantia da coordenação da atuação governamental no cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro para a realização do evento;
IIelaborar e submeter à avaliação do Comitê PAN2007 plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007;
IIIcoordenar a execução das atividades constantes do plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007;
IVcoordenar a atuação de todos os órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indiretamente envolvidos com a execução de ações necessárias à realização do PAN2007; e
Vexercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê PAN2007.
§ 6ºA Representação de que trata o § 4º funcionará, em caráter temporário, até 3 de dezembro de 2007." (NR)
Art. 2.
O Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 3º-A:

"Art. 3º-A. Ficam alocados, na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, até 3 de dezembro de 2007, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário ao Ministério do Esporte, pelo Decreto nº 5.350, de 21 de janeiro de 2005, sendo: dois DAS 101.4 e quatro DAS 102.4." (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Agnelo Santos Queiroz Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005

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