Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de abril de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
" Art. 2º O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal:
......................................................................................
............................................................................" (NR)
Brasília, 11 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2005
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