Decretos Não Numerados
Decreto, de 7 de abril de 2005
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2005