Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de setembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Brasília, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1992