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Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de setembro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1.
Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu capital social mediante a emissão de 5.536.511.748 ações ordinárias e 1.038.644.851 ações preferenciais classe "B".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1992

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