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Decreto, de 4 de abril de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º do Decreto de 11 de fevereiro de 2005, que convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto de 11 de fevereiro de 200 5, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 30 de novembro a 3 de dezembro de 2005, em Brasília, sob a coordenação do Ministério das Cidades." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Olívio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.2005

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