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Decreto, de 4 de abril de 2005

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Acresce parágrafo único ao art. 5º do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto de 27 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"

Parágrafo únicoO Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá criar subgrupos interministeriais com o objetivo de implementar ações decorrentes do plano de ação." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.2005

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