Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de março de 2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 70.276.866,43 (setenta milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) para R$ 78.579.746,12 (setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e doze centavos).
Art. 2.
Fica a União autorizada a:
Isubscrever ações no valor de R$ 8.192.885,61 (oito milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
IIsubscrever ações até o valor de R$ 109.994,08 (cento e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.