Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de março de 2005
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Década Brasileira da Água, a ser iniciada em 22 de março de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e
Considerando que a instituição da Década Brasileira da Água é de suma importância para o País, baseada nos fundamentos e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, preconizados pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
Considerando ser o Brasil detentor de reservas mundiais de água doce, de relevância estratégica no cenário internacional, partilhando das diretrizes de proteção de gerenciamento e uso sustentável dos recursos hídricos, como Estado-Membro das Nações Unidas;
Considerando a importância da participação e demonstração de interesse e suporte à Resolução aprovada pela Assembléia das Nações Unidas, que trata do Decênio Internacional para a Ação - 2005 - 2015: Água, fonte e vida; e
Considerando a sugestão em Moção apresentada pela Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, composta por representantes do Governo Federal, de Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de usuários de recursos hídricos e de organizações não-governamenais;
DECRETA:
Brasília, 22 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.2005