Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de setembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de História licenciatura plena, do Centro de Ensino Superior de Cáceres, em Cáceres, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23020.0020071/91-51, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Eraldo Tinoco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1992