Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de setembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Área 1 - com 11.982,00m² (onze mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados) - tem início no situado na divisa lateral sudoeste da subestação, a 146,36 metros de distância, em linha reta, do ponto de encontro entre a citada divisa, a projeção da linha de frente da subestação e a faixa de domínio da Av. Francisco Rodrigues Filho; segue no rumo 57°43'30"SW, numa distância de 40,00 metros, confronta com a área da Cia. Suzano de Papel e Celulose até o Ponto 2; segue, defletindo à direita, no rumo 32°7'18"NW, numa distância de 234,00 metros, confronta com terras da Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda. até o Ponto 3; segue, defletindo à direita, no rumo 57°43'30"NE, numa distância de 105,55 metros, divisa com o mesmo confronte até o Ponto 4; segue, defletindo à direita, no rumo 32°17'18"SE, numa distância de 40,00 metros, confronta com a faixa de servidão da linha de transmissão de Furnas - Centrais Elétricas S.A. sobre o imóvel da Cia Suzano de Papel e Celulose até o Ponto 5; segue, defletindo à direita, no rumo 57°43'30"SW, numa distância de 65,55 metros, confronta com a subestação em referência até o Ponto 6; segue, defletindo à esquerda, no rumo 32°17'18"SE, numa distância de 194,00 metros, confronta com a referida subestação até o Ponto 1, onde teve início esta descrição.
Área 2 - com 2.913,00m² (dois mil, novecentos e treze metros quadrados) - tem início no Ponto 2, situado perpendicularmente à divisa lateral sudoeste da subestação, a 40,00 metros do Ponto 1, segue no rumo 57°43'30"SW, numa distância de 12,45 metros, confronta com terras da Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda., até o Ponto 7; segue, defletindo à direita, no rumo 32°17'18"NW, numa distância de 234,00 metros, confronta com terras da Comercial e Reflorestadora Ariona Ltda. até o Ponto 8; segue, defletindo à direita, no rumo 57°43'30"NE, numa distância de 12,45 metros, divisando com a mesma confrontante até o Ponto 3; segue, defletindo à direita, no rumo 32°17'18"SE, numa distância de 234,00 metros, confrontando com a Área 1 até o Ponto 2, onde teve início esta descrição.
Brasília, 09 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1992